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PERGUNTA: DÚVIDAS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO
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Pergunta n° 15812, postada em 5/6/2008, às 20:47
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Em uma MICROEMPRESA a funcionária apresentou um atestado médico de 60 dias, isso em 06/05/2008. Em 21/05/2008 após os 15 dias de resposabilidade da empresa, esta empresa requereu o auxilio Doença para funcionária, mas o INSS atestou incapacidade para o trabalho somente até o dia 28/05/2008. A funcionária pediu reconsideração e foi negado, isto em 02/06/2008, Mas em 03/06/2008 ela apareceu com outro atestado médico, por sinal do mesmo médico particular dela, alegando que seria acidente de trabalho, detalhe a data deste atestado é de 28/05/2008, data esta em que a pessoa foi declarada apta ao trabalho pelo INSS e neste dia ela não voltou a trabalhar. Como o CID M53.1 é o mesmo do 1º atestado dá a entender que é a mesma doença. Então pergunto: 1) Como devo proceder, devo aceitar que é um acidente de trabalho ou começo a lançar faltas para esta funcionária, uma vez que o INSS a considerou apta ao trabalho? 2) Devo fazer a CAT? Mas não estarei confirmando algo que o próprio INSS já disse? Pois ele inofrmou que ela está apta ao trabalho. 3) Se sim, com que data? 4)Não serei multado pelo MTE por não fazer a CAT no prazo? 5) O que eu realmente deveria exigir do médico para poder até preencher a CAT com todos os dados do atestado médico? Observação: Empresa alega que não houve acidente nenhum na empresa, pela doença estamos supondo que é por esforço, mas o médico não teria que dar isto por escrito? Como ele dá um atestado sem informar nada de acidente de trabalho e agora ele dá outro com informações contrárias as anteriores? Cabe algum processo contra o médico? Ou isso é normal? Me desculpe por tantas indagações é que isso eu nunca vi, e fico abismado com tanta coisa errada e estou até meio confuso de como proceder. Desde já meus agradecimentos. Um abraço.
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