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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/06/2025: Perguntas: 65.452 | Respostas: 68.850

PERGUNTA: REMESSSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - MATRIZ E FILIAL

  • Pergunta n° 15782, postada em 4/6/2008, às 17:02

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Quando fiz o retorno da filial para matriz (ambas dentro do Estado de São Paulo), na NF não fiz o destaque do valor adicionado e material empregado , ou seja não fiz a cobrança do serviço prestado. A fiscalização está entendendo que a empresa deixou de emitir documento fiscal (NF) para o serviço prestado , mesmo tendo emitido a NF de retorno de beneficiamento , conforme os CFOP – 5902 , não inclui o CFOP 5924 na NF. Fiz isto porque não houve circulação econômica ou jurídica da mercadoria, mas meramente física, pois a operação é entre matriz e filial dentro do mesmo Estado (São Paulo). Além disso, todo o valor da mão-de-obra, inclusive do material aplicado pela filial, será incluído juntamente com a margem de lucro sobre o valor do produto final que será vendido pela matriz e, assim sendo, não haveria prejuízo ao Estado. É como se a filial estivesse dentro da matriz (uma extensão dela). ====PERGUNTAS==== (1) Qual o entendimento de vocês? A fiscalização quer fazer uma autuação relativa à falta de emissão de documento fiscal. (2) O fato da empresa não ter emitido uma nota fiscal de mão-de-obra de industrialização, enseja a lavratura de auto de infração por falta de emissão de documento fiscal ou seria apenas uma irregularidade por não ter destacado (ou cobrado) a referida mão-de-obra, entendendo que o objetivo da fiscalização é de que tivesse havido o débito do ICMS sobre o material aplicado no processo da mão-de-obra de industrialização? GRATO ANTECIPADAMENTE!

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