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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 15740, postada em 3/6/2008, às 07:25
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Prezados Senhores. Considerando a pessoa jurídica inativa, desde 1.988 não teve qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capital, cujas Declarações Simplificadas da Pessoa Jurídica foram entregue Inativas. O imóvel rural (Fazenda) em 2.008 será alienada (Vendida) e cuja opção da tributação será o Lucro Presumido. Pergunto: 1ª) O Ganho de Capital será obtido pelo percentual de 8%? 2ª) A Contribuição Social Sobre o Lucro do Ganho de Capital será aplicado o percentual de 12%/? Exemplo do registro: a) O Imóvel Rural foi Incorporado a firma Agropecuária XXX Ltda., em 31 de agosto de 1.988 pelo valor de CZ$ 1.000.000,00 (Um milhão de Cruzados), valor convertido em maio de 2.008 para Real é R$ 0,3636 (trinta e seis centavos). b) Será vendido por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) c) Imposto de Renda Pessoa Jurídica = R$ 2.000.000,00 x 8% = Base de Cálculo R$ 160.000,00 x ..... 15% = R$ 24.000,00; d) Adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica não haver? e) CSLL = R$ 2.000.000,00 x 12% = Base de Cálculo R$ 240.000,00 x 9% = R$ 21.600,00; f) Total a recolher do IRPJ e CSLL ..... R$ 45.600,00. Está correta a exemplificação? At. Carlos Otávio Franco Águia Contábil Ltda.
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