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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PERMUTA DE SERVIÇO X IMOVEL
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Pergunta n° 15732, postada em 2/6/2008, às 14:59
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Boa tarde Uma construtora no ramo de incoporação e venda de imoveis contrata um empreiteira, para construção de 20 casas, onde A empreiteira vai receber pelos serviços prestados uma casa e um valor em dinheiro , o valor em dinheiro recebe por mes mediante apresentação de nota fiscal. A casa recebe quando for finalizado o serviço. Pergunta: Como a empreiteira vai tributar o recebimento desta casa, , emitindo a nota fiscal? Como a construtora vai tributar esta casa que esta pagando pelo um serviço prestado ( permuta). Qual seria a vantagem tributaria nesta permuta de serviço x imovel?
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