Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: REDUÇÃO ALIQUOTA PIS/COFINS TRIGO E FARINHA DE TRI

  • Pergunta n° 15675, postada em 28/5/2008, às 18:38

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Boa Noite. Somos uma empresa que atua no ramo de moagem de trigo e fabricação de derivados e gostariamos de esclarecer algumas dúvidas relacionadas à Medida Provisória nº 433 de 27/05/2008. 1 - A redução à 0 (zero) das alíquotas de PIS c COFINS tambem se aplicam à comercialização da dos produtos industrializados em territorio nacional classificados nas posições 1001.00.10, 1901.20.00/01 e 1905.90.90/01? ou somente nos produtos industrializados no exterior e comercializados no mercado interno? Nosso entendimento, fundamentado no Art. 1º da Lei 10.925 de 23/07/2004, é que, independente, se a farinha foi beneficiada no exterior ou mesmo no Brasil o beneficio da redução da alíquota à zero está garantido. 2 - Visto que, na importação do Trigo em grão posição 1001 e na comercialização de seus derivados classificados nas posições 1001.00.10, 1901.20.00/01 e 1905.90.90/01 as alíquotas de PIS e COFINS são reduzidas à 0 (zero), é legal a manutenção dos créditos de PIS e COFINS incidentes sobre a aquisição de Insumos, Embalegens, Energia Elétrica e outros? Existe alguma vedação na lei 10.833? 3 - A redução a que trata a MP 433, não se aplica a alguns produtos derivados do trigo como por exemplo os classificados na posição 1103.11.00. Assim sendo, Qual procedimento deverá ser adotado para o calculo do PIS e da COFINS a recolher com relação ao credito pela aquisição de Insumos, Embalegens, Energia Elétrica, principalmente esse último, devido a dificuldade de se atribuir o quanto foi destinado na fabricação desses produtos?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página