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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/07/2025: Perguntas: 65.542 | Respostas: 68.940

PERGUNTA: ICMS - MG

  • Pergunta n° 15661, postada em 28/5/2008, às 10:30

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia Temos uma empresa (no estado de Minas Gerais) com sistema de Debito/Credito com os seguintes casos: 1 - Adquiri mercadorias para uso e consumo de outros estados, mercadoria esta que tem Diferimento e Isenção dentro do estado. Neste caso é devida a diferença ou complemento de aliquota? Em caso afirmativo devo considerar somente a diferença ou a aliquota cheia de nosso estado? 2 - Adquiri mercadoria de outros estados que não serão revendidas mas serão utilizadas na prestação de serviços, portanto não configura mercadoria p/ uso e consumo. Nesse caso será aproveitado o credito de icms ou deverá ser pago a diferença/complemtno de icms? Gostaria que fosse informado o embasamento legal nas respostas? Grato

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