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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 15627, postada em 26/5/2008, às 23:08

    Autor(a): *** (Serra - ES)

    Prezados Senhores, boa noite! Registramos uma empresa de prestação de serviços de construção civil, situada no Estado do ESpirito Santo, CNAE's nºs 4120-400, 4212-000, 4213-800, 4222-701, 4321-500, 4322-301, 4330-404, 7732-202 e 8129-000, Apos obtenção do CNPJ, providenciamos a incrição municipal, e dentro do prazo de 10 dias de liberação da inscrição municipal, fizemos o requerimento da opção ao simples nacional, porem por entendermos não ser necessario a inscrição estadual não a providenciamos ocorre que obtivemos a resposta no portal do simples nacional de que a mesma havia sido indeferida tendo em vista que a pessoa juridica não possuia a inscrição estadual. Pergunto: Mesmo a empresa tendo esta opção como facultativa estava obrigada a inscrição estadual. Se fizermos agora a inscrição poderemos ter o deferimento da opção no simples nacional, Qual o tipo de recurso poderemos interpor e a quem recorrer, uma vez que na agencia da receita federal de nossa cidade (SERRA-ES) o servidor nos responde que simples nacional é com o comitê gestor. Tivemos tambem o indeferimento de opção ao simples nacional de uma empresa prestadora de serviço na area de construção civil CNAE'S 4120-400, 7739-099, 8121-400, 8122-200, 8129-000, 9001-902 e 9001-906, após a liberação da inscrição municipal, requeremos a opção ao simples nacional, e de imediato tivemos a resposta de que o periodo era invalido para adesão ao Simples Nacional. Isto ocorreu tendo emvista que a empresa foi aberta em 30/10/2007 e só fez esta opção em 26/05/2008, face o cadastro no CNPJ em 02/05/2008, e ter sido necessário alteração de endereço da mesma a qual foi realizada pela junta comercial em 16/04/2008, CNPJ e inscrição municipal em 15/05/2008. Como recorrer deste indeferimento? Empresa de Construção Civil, no Estado do ES, mesmo não sendo obrigada a inscrição estadual, tem que obte-la para imgresso no simples nacional? qual o artigo do RICMS/ES. Aguardo resposta CR. Luiz Alberto

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