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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: CARTA PARA NÃO RETENÇÃO-2

  • Pergunta n° 15583, postada em 21/5/2008, às 16:51

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Referência: Resposta nº 17.158, de 20/05/2008. Peço que me esclareçam por que na primeira Declaração (Inciso II), sobre as importâncias pagas pelos órgãos da administração federal direta, etc., consta "para fins de não incidência na fonte do IRPJ" e que "apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)" (se a firma é optante do Simples); enquanto que na segunda Declaração (Inciso III), na hipótese de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado, NÃO consta "para fins de não incidência na fonte do IRPJ" e que "apresenta anualmente Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples Nacional)", (diferentemente da primeira Declaração). Ou seja: No primeiro caso não há incidência do IRPJ e a Declaração deve ser a DIPJ; e no segundo, há incidência do IRPJ e a Declaração deve ser a PJSI?

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