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PERGUNTA: OPÇÃO
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Pergunta n° 15568, postada em 20/5/2008, às 23:07
Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)
Uma Empresa que está escriturada contabilmente em 2007 pelo Lucro Presumido trimestral, mas que não efetuou nenhum pagamento de IRPJ e CSLL, em nenhum trimestre de 2007, posso mudar a escrita contábil para o Lucro Real Estimado com balancetes de suspenção e recolhendo os valores referente a Janeiro de 2007 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, atualizados com juros e multas, formalizando assim a opção, pois como destacado abaixo, a empresa ainda não efetuou a sua opção, está correto? A opção pela tributação com base neste regime é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (Lei nº 9.718/98, art. 13, § 1º; e RIR/1999, art. 516, §§ 1º e 4º).
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