Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: SAQUE DE LUCROS

  • Pergunta n° 15515, postada em 15/5/2008, às 12:21

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Pequeno relato: Uma sociedade simples, que tem a atividade de escritório de advocacia, com quatro advogados como sócios, procedeu a alteração contratual de retirada de dois sócios em 31/12/2007. Saliento que o ato está em fase de registro na OAB, ou seja, a alteração ainda não está formalmente registrada. No caso específico da atividade advocatícia, algumas demandas judiciais só são faturadas e recebidas após algum tempo (que não se pode precisar). Os advogados que se retiraram da empresa tiveram participação efetiva, enquanto fizeram parte da sociedade, de processos os valores serão estipulados e faturados futuramente, após vossa saída. Na alteração contratual prevê que os sócios que se desligaram da empresa farão jus à participação nos lucros decorrentes das receitas oriundas das demandas judiciais que se iniciaram enquanto os mesmos participavam da sociedade. A título de informação, a empresa foi tributada com base no lucro presumido em 2007, e permanece no mesmo regime em 2008. Questionamentos: 1) Qual a data que serve de referência para a efetiva saída dos sócios da empresa? A data de assinatura da alteração contratual ou a do registro na OAB? 2) Como fica o aspecto tributário das distribuições de lucros pagas aos sócios com data posterior a sua saída (lembrando que estes saques de lucros estão previstos na alteração contratual)?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página