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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 15488, postada em 14/5/2008, às 11:54
Autor(a): *** (Serra - ES)
Prezados Senhores, Empresa não optante ao Simples Nacional Situada no Esta do Espirito Santo. Ricms/ES, com atividades de fabricaçõa de Pre moldados, construção civil, e revenda de materiais de construção, comprou cimento nassau da Itabira Agro Industrial s/a, comprou cimento da mesam para industrializar os blocos de concreto britado, e na nota fiscal veio com CFOP 5.401 sem vir com base de calculo icms substituição tributaria e valor do icms subistituição, valor dos produtos R$ 468,17com valor total da nff R$ 486,90, valor do IPI de R$ 18,73 cuja aliquota é de 4,00% e aliquota do ICMS é 17,00%, redundando num, sendo base de ccalculo ICMS R$ 468,17, com valor do iCMS de R$ 79,59, pergunto neste caso pode se creditar do valor do ICMS R$ 79,59 e IPI R$ 18,73? Quanto a substituição tributária tanto na compra e na venda como fica? como calcular? qual sera a aliquota do IPI na venda do Pre Moldado? Porque o Fornecedor em epigrafe não demonstrou o ICMS substituição tributaria?, qual é o codigo do NCM da tipi do pre moldado? pode-se creditar do valor do ICMS R$ 79,59,
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