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PERGUNTA: FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE QUEIJO
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Pergunta n° 15388, postada em 6/5/2008, às 19:05
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
UMA EMPRESA ME (optante pelo Simples Nacional )CUJO OBJETIVO É COMÉRCIO VAREJISTA DE QUEIJO, QUE ADQUIRE QUEIJOS EMBALADOS E COM MARCA DE VÁRIOS FORNECEDORES; RETIRA AS EMBALAGEM E EMPACOTA NOVAMENTE COM EMBALAGEM PRÓPIA COM SUA MARCA SEM O (SIF), FOI DENUNCIADA ÀVIGILANCIA SANITARIA, E ESTA ENTENDEU QUE A EMPRESA NÃO ESTA APTA A FAZER TAL PROCEDIMENTO, FAZ AS SEGUINTES PERGUNTAS: Antes das perguntas, quero fazer uma ressalva para efeito de exemplificação: Com relação aos fornecedores, eles não têm o selo (SIF), mas a Prefeitura do município fez um acordo com o Ministério Público e Vigilância Sanitária, e instituíram um selo próprio municipal que é o (SIM), e serve para comercilização dos produtos. 1) A empresa em questão que retira o rótulo do fornecedor e empacota novamente, é considerada como indústria/fabricação? 2) Caso seja positivo a resposta da pergunta n. 01, está empresa tem que recolher o IPI? 3) Se esta empresa que já possui sua marca(embalagem) registrada no INPI, alterar seu objetivo no contrato social para: Fabricação e Comércio Varejista de Queijo, e conseguir o selo (SIM) municipal, estará agindo legalmente junto ao fisco Estadual e Federal, podendo continuar comprando de fornecedores, retirando a embalagem e empacotando com sua marca para comercializá-los? Grato Fabio
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