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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES
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Pergunta n° 15373, postada em 6/5/2008, às 09:56
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Uma Microempresa Individual (Empresário), de Vendas, optante do Simples, foi constituída em 1999. Porém, jamais funcionou (não teve faturamento). No entanto, em virtude de enviar anualmente a Declaração de Inativo, a sua situação perante a Receita Federal e Sefaz é de Ativo. Agora, essa Microempresa, pretende funcionar, alterando suas Atividades para outras que, entre elas, têm algumas que são Impeditivas do Simples. Peço que me esclareçam o seguinte: 1 - Como proceder para que essa Microempresa seja Excluída do Simples? Somente a Alteração Contratual na Junta Comercial e o início do pagamento dos Tributos Federais, pelo Lucro Presumido, já não é o suficiente? 2 - Me informem também se têm outras providências que devem ser tomadas, para que essa Microempresa volte a funcionar, após tantos anos sem faturamento.
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