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PERGUNTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Pergunta n° 1532, postada em 22/12/2003, às 14:51
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa tarde, a todos! Tenho um cliente que está enquadrado no CNAE: 6026-7/01, Transportes Rodoviários de Cargas em Geral, Municipal, é optante do Regime do Simples Federal, estará fazendo a sua 2ª(segunda) alteração; sendo que a 1ª(primeira) que foi processada, em virtude de mudança de endereço, retirada de sócio, e aumento de capital social (parte a integralizar em 24(vinte e quatro meses), em moeda corrente, e parte integralizado também em moeda corrente do país no ato do instrumento), em 07/2000. O referido cliente, atua mais precisamente com transportes expressos de malotes e pequenas encomendas dentro do município de São Paulo, desde 09/1987; para tanto, têm investido em imobilizado, tendo começado com uma motocicleta (própria); e trabalhando com motoqueiros autônomos (com motoclicletas próprias), devidamente credenciados e habilitados, e, desde sua fundação, conquistou uma certa fatia do mercado; possibilitando reinvestir e aumentar seu imobilizado; já adquiriu inclusive um caminhão, entre outros veículos leves, pergunta-se: 1ª)- Seu Capital Social é de R$20.000,00(vinte mil reais), e não foi integralizado, no prazo estipulado na última alteração, e alguns veículos foram comprados em nome da empresa, outros na pessoa física, mas no referido instrumento consta que a integralização se procederá em moeda corrente; estou pensando em fazer um levantamento desse imobilizado em nome da empresa, cuja posse e domínio, já esteja consolidado, e seguir os procedimentos de aquisição de bens usados para proceder a integralização do capital, retificando o prazo e a forma de integralização, inclusive se for maior, aproveitar para aumentar o respectivo Capital Social, está correto?, preciso descriminar os bens (móveis), no contrato social, e anexar laudo técnico, em se tratando de bens móveis e empresa limitada? 2ª) O cliente, vai precisar emitir conhecimento de transporte, na contratação dos fretes fora do estado; portanto vou ter que alterar o CNAE para: 6026-7/02 - Transportes Rodv. de Cargas Intermunicipal, Interestadual e Internacional; inclusive é exigência para contratação de Seguros; e, nos fretes dentro do município, inclusive os expressos(motocicletas), continuará emitindo normalmente as NFs de prestação de serviços "A"; está correto? 3ª) Para efeito de tributação (federal), continuará como optante do simples, e a receita bruta, será o total das nfs de prestação de serviços e os conhecimentos de transportes rodoviários, está correto? 4ª) Para efeito de Base de Cálculo, o cliente está pagando atualmente, o percentual de 4% (simples), sendo (1% ISS + 3%); com essa alteração, nos fretes contratados fora do estado; que passarão compor a Receita Bruta, como proceder, com relação ao ISS, pois está fora da abrangência municipal, uma vez que estou unificando os recolhimentos, terei que fazer darfs separados? 5ª) Com relação as obrigações acessórias(Faturamento), passarei a escriturar dois livros fiscais: o Registro do ISS, e o Registro de Entrada (Simples Paulista); está ok? 6ª)Qual seria o melhor procedimento, para gerenciamento das retiradas de pro-labore, e distribuição de lucro (prestadora de serviço), pois não está sujeito a falência (se não me falha a memória), não precisa do visto do juiz no diário; mesmo considerando o fato de o cliente está enquadro no Simples; pois em virtude do NCC, todas as empresas precisam de contabilidade; e a sua movimentação financeira, evolução patrimonial, está incompatível com o seu faturamento, e CPMF? Gostaria de aproveitar o ensejo, para desejar a todos os participantes do portal, em especeial para equipe, um FELIZ NATAL e UM ANO NOVO cheio de realizações, muita saúde, paz, e felicidade ; para que possamos estar sempre somando, e agregando valor para o proximo. Um grande abraço p/ tds!!!! Esdras Reis
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