Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATAS E REUNIÕES
-
Pergunta n° 1529, postada em 20/12/2003, às 08:59
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Bom dia, senhores! Em uma das cláusulas dos contratos das sociedades empresariais ltda, uso esta descrição, esclareço que as empresas tem na maioria 2 socios(As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento\redução do capital, designação\destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual e fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, poderão ser definidas na reunião de sócios, (lavrada em ATA arquivada e averbada nos vinte dias subseqüentes à reunião no registro público das empresas mercantis), a qualquer tempo, realizada em qualquer época, mediante convocação dos administradores ou sócios, devendo as deliberações serem aprovadas pela totalidade dos dois sócios, dispensando-se tais formalidades(convocação, reunião de sócios e ATA), quando todos os sócios comparecerem, se declararem por escrito ou assinarem tais deliberações em conjunto.(art. 1.072, § 2º cc/2002)0. Como estas empresas têm pelo menos que ter registrado em ATA a aprovação das contas dos administradores, estou certo? Não tem como atrelar a esta cláusula, alguma descrição que as desobrigue de tal procedimento, pois são 2 socios. Um abraço, ótimas festas! Antonio Neto:.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.