Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: CALCULO DO LUCRO CONTABIL EM LOTEADORA

  • Pergunta n° 15221, postada em 23/4/2008, às 14:16

    Autor(a): *** (Campos Dos Goytacazes - RJ)

    Cálculo do lucro contábil: Como deverá ser calculado o lucro contábil de uma loteadora(que no meu caso é maior que o lucro presumido)? Seria a simples diferença entre o faturamento e as despesas atuais? Por ex. Faturamento de R$20.000,00 Somatório das despesas (IRPJ+CSSL+PIS+COFINS)+honorários de contador+contas de serviços públicos+alugueis+funcionários, totalizando R$3000,00, resultando uma diferença de R$17.000,00 e seria este o lucro contábil que poderia ser distribuído? Ou seria o lucro contábil apurado levando em conta os custos de implantação, tais como: Aquisição da gleba+serviços de terreplanagem +rede de serviços públicos. Se assim for, como levar em conta que o faturamento decorre da venda de parte dos lotes e que o custo total foi para a implantação de todo o loteamento ou seja inclusive dos lotes ainda não vendidos e que ainda não produzem receita? Devo ressaltar que o custo total de implantação supera não só todo o faturamento mensal, como supera em muito tudo que foi recebido até hoje pela empresa. Ou seja se levarmos em conta entrada e saída efetivas, o resultado é negativo ou seja não houve lucro. Alencar

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página