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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: RESERVA DE REAVALIAÇÃO - TRATAMENTO PESSOA FÍSICA

  • Pergunta n° 15181, postada em 18/4/2008, às 16:43

    Autor(a): *** (Nova Friburgo - RJ)

    Empresa Tributada pelo Lucro Real Aumento de Capital com base em reavaliação de bens. Na declaração da pessoa física estava declarado o valor do capital anterior. por exemplo: 2006 100.000,00 após alteração contratual 2007 1.000.000,00 Gostaria de saber se na declaração de bens deverei lançar o novo valor. Fazendo dessa forma, quando da venda, doação .... posso considerar o custo de aquisição igual a zero para apurar o ganho de capital? Existe alguma implicação legal no fato de lançar o valor atualizado de acordo com o contrato social na declaração de bens, ou deverei permanecer com o valor anterior? Dispositivos legais:... Lei 9949/1995, artigo 10 § único - decreto 3000/1999 (RIR/99 Artigo 135 - IN SRF 84/2001 Artigo 16 § 2º OBS:.... Se for possível lançar dessa forma. Isto é: o valor atual. A diferença tenho que lançar como rendimento Isento ou não precisa? Existe essa previsão?

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