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PERGUNTA: IRRF PGTO A CLÍNICA - BASE DE CÁLCULO
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Pergunta n° 15120, postada em 16/4/2008, às 11:44
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, a empresa toma serviço de clínica médica, sujeita à retenção do IR conf. item 24 do art.647 do RIR/99, todavia, além dos serviços, são cobrados materiais, medicamentos e taxas administrativas, pergunto se esses valores devem também integrar a base de cálculo para a retenção tributária (IR, PIS, COFINS e CSLL), além disso, no caso dos materiais e medicamentos, não estaria o prestador obrigado a emitir nota fiscal mista de serviços e vendas? Antecipadamente grato.
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