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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL
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Pergunta n° 1508, postada em 18/12/2003, às 09:58
Autor(a): *** (Igarapava - SP)
Em uma empresa limitada, composta de dois sócios, um deles saiu da sociedade. O sócio remanescente, divorciado, resolveu por si ceder as quotas do sócio retirante para uma de suas filhas. Ela é solteira e maior de idade e presta serviços para a empresa ao lado do pai como funcionária. Pergunto: Existe algum impedimento legal perante o novo Código Civil, na composição de sociedade entre pai e filha? Neste contexto poderia considerar esta cessão de quotas como partilha de bens? Se perfeitamente legal a composição da sociedade entre pai e filha, seria necessário rescindir o contrato de trabalho? AAMazzalli
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