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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPRESA TERCEIRO SETOR
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Pergunta n° 15079, postada em 14/4/2008, às 16:28
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados senhores: Como poderia obter informações técnicas e legislativas, e parecer jurídico sobre uma associação civil de caráter assistencial científica, cultural, sem fins lucrativos, mas não é OSCIP´, e está com estatuto social registrado no 2º oficio de notas, empresa esta constituida por médicos docentes e profissionais da área esportiva. a empresa tem pot finalidade o aperfeiçoamento de enswinoi, técnicas terapeuticas e diagnósticas, colaborando no Brasil e no exterior, com institutos educacionais, instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento tecnológlio e etc ... Inscirção no CNPJ com o cédido 399-9 como natureza jurídica (empresa sem fim lucrativo) estou um pouco perdida porque pareceres dizem que a associação de terceito setor, teria isenção total de impostos, outros dizem que não. As dúvidas são muitas em relação a isenção de pis, cofins,irpj, csll,iss e contribuições previdenciárias, sindicais etc ... estou precisando urgente de uma luz. atenciosamente Cleide
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