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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: REEMBOLSOS DE DESPESAS NO LUCRO PRESUMIDO

  • Pergunta n° 15056, postada em 14/4/2008, às 03:25

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Possuo empresa de prestação de serviços de consultoria econômica, uniprofissional, tributada pelo lucro presumido. Presto serviços para uma OSCIP (SP), e essa entidade abriu a possibilidade de fazer reembolsos das despesas com combustível, pedágios, hospedagem e alimentação usando o seguinte procedimento: 1. Valor dos serviços pretados a serem pagos para minha empresa: R$ 10.000,00 2. Valor das despesas comprovadas: R$ 2.000,00 3. Eu emitiria N.Fiscal com valor expresso de R$ 8.000,00 (de modo que as retenções na fonte e os complementos de IRPJ e CSLL restantes seriam calculados sobre um valor menor (R$ 8.000) ao invés dos R$ 10.000 4. Valor a ser creditado separadamente a título de reembolso de despesas: R$ 2.000,00 Uma vez que a minha empresa é tributada pelo lucro presumido, entendo que este procedimento de reembolso poderia causar problemas com a Receita, pois se já existe a presunção de 32% de lucro sobre a receita bruta, fica implícito que as despesas já estão consideradas nos outros 68%. Dessa forma, optei em não aceitar o pagamento de reembolso, e tenho feito as N.Fiscais no valor integral, ou seja: R$ 10.000,00. Gostaria de saber se a minha decisão de fazer as Notas Fiscais pelo valor total dos serviços está acertada ou se a lógica do reembolso de despesas é correta e posso adotá-la, pagando menos impostos sem correr riscos.

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