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PERGUNTA: DATA LIMITE PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
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Pergunta n° 15020, postada em 10/4/2008, às 09:49
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezado Senhores um bom dia, a empresa emitiu NOTA FISCAL depois da DATA LIMITE PARA EMISSÃO.Pegunto: 1) O que devo fazer, já que não se poderia ser emitida essa NF depois da DATA LIMITE PARA EMISSÃO DESSA NOTA FISCAL? 2)Vou ser penalizado pela Secretaria de Fazenda Estadual? 3) Posso fazer meu faturamento incluindo essas notas ficais que foram emitidas erradamente depois da DATA LIMITE PARA EMISSÃO sem comunicar com a Secretaria de Fazenda de Estado? 4)Posso calcular e recolher o Pis e Cofins dessas notas fiscais que foram emitidas erradamente depois da DATA LIMITE PARA EMISSÂO? 5) Posso pedir a Secretaria de Fazenda de Estado à autorização de outro talão de notas fiscais mesmo sem resolver esse problema das notas fiscais erradamente emitidas depois da DATA LIMITE PARA EMISSÃO? Grato por tudo, Sydney.
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