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PERGUNTA: VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO POR TERCEIROS
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Pergunta n° 15018, postada em 9/4/2008, às 21:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Estabelecimento industrial adquire matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem e os encaminha (passando ou não por seu estabelecimento) para estabelecimento de terceiros para industrialização de produto de sua propriedade classificado no capítulo 84 da TIPI. Quando do retorno do produto elaborado efetua vendas diretamente a consumidores. 1)Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização de produto, sob sua marca e propriedade, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações? 1.1) Haverá tributação do IPI quando o encomendante efetuar a venda para consumidores? 2) Caso as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, forem adquiridos diretamente pelo industrializador, para a elaboração do produto de propriedade do encomendante, haverá tributação do IPI quando o encomendante efetuar a venda para consumidores?
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