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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/10/2025: Perguntas: 65.961 | Respostas: 69.374

PERGUNTA: CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO - FORMALIZAÇÃO DO TEXTO

  • Pergunta n° 1498, postada em 17/12/2003, às 12:12

    Autor(a): *** ( - )

    Tradicionalmente um contrato de mútuo financeiro formalizado entre duas empresas tem no seu texto claramente definido quem é a Mutuante e quem é a Mutuária, além das outras condições (prazo, taxas, etc). Todas as movimentações financeiras passam a ser caracterizadas de acordo com a situação contratual, ou seja, quando a mutuante envia numerário para a mutuária, o movimento é de EMPRESTIMO, quando a mutuária envia numerário para a mutuante, o movimento é de PAGAMENTO. Tomei conhecimento de uma forma diferente de se elaborar um contrato de mútuo, a qual descrevo abaixo: 1.- Foi redigido um "Contrato-Mãe" de mútuo financeiro, onde constam o nome das empresas que podem transacionar numerário entre si, o qual prevê que todas podem ser tanto mutuante quanto mutuárias umas das outras. 1.2- Não há valor nem limite de valor estipulado para operação no "Contrato-Mãe". 1.3- O contrato é firmado por prazo indeterminado, não há data de vencimento ou data limite de vencimento. 1.4- Não é especificada a taxa de juros do Contrato. 2.- A cada operação de mútuo entre as empresas do "Contrato Mãe" são emitidos "Contratos-Filhotes" para se vincular um par de empresas para aquela operação, daí, especificam-se taxa, valor ou valor limite e prazo ou prazo limite. 3.- Pode ocorrer que um mesmo par de empresas, na mesma situação de mutuante e mutuária, porém, em "Contratos-Filhotes" diferentes, tenham taxas de juros e prazo diferenciados. Este procedimento está correto para se caracterizar juridicamente um contrato de mútuo ? Grato.

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