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PERGUNTA: COMPRA DE PRODUTOR RURAL DE OUTRO ESTADO
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Pergunta n° 14976, postada em 8/4/2008, às 10:33
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Tenho uma duvida quanto a operação com maçãs..... tenho uma empresa que é atacadista Situada no Estado de Sao Paulo, e esta no regime do "SIMPLES NACIONAL", a mesma comprou de um produtor do Paraná maçãs para revenda..... como é nota de produtor, foi feito a nota fiscal de entrada normalmente aqui em Sao Paulo, a minha dúvida é a seguinte sendo as operações com fruta (art.297-ricms) em suas saidas com destino a estabelecimento situados no territorio Paulista, fica atribuida a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao estabelecimento que recebeu as mercadorias de outro Estado(Eu), pergunto: 1-Como será o calculo do diferencial de aliquotas, qual será a aliquota interestadual que deverei usar no calculo? Grato, Marcos
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