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PERGUNTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO PEÇAS
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Pergunta n° 14897, postada em 1/4/2008, às 20:20
Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)
Prezados Colegas - Bom Dia ! Nossa empresa é distribuidora de auto peças com filial em SP e MS. Sou o contador. Com a Portaria CAT 32, o sistema agora é de substituição tributaria.( estou um pouco ansioso em relação a saber a sua aplicação ) Possuímos as seguintes operações: a) Aquisição da Fabrica - Bosh de São Paulo pela filial de Mato Grosso do Sul. Depois transferimos a mercadoria do MS para a filial de Pres.Prudente -SP. Posteriormente vendemos a mercadoria que está no Estado de SP para contribuinte de outro Estado. Questão. Qual a legislação aplicável ? é caso de substituição tributária e fazer a retenção aqui por SP ? Como fazer o calculo ? Poderiam me dar um exemplo se eu vender o produto já no Estado de São Paulo para fora ? b) Aquisição da Fabrica - Bosh de São Paulo pela filial de Pres.Prudente-SP. Venda posterior para outro Estado da Federação. Questão. Tenho o direito a restituição ? Qual os fundamentos ?Poderiam me dar um exemplo ? c) Outra situação. Me parece que temos que pegar o valor do estoque em 31/03/2008 que está com Substituição Tributária e aplicar 18%, parcelando o débito em 6 vezes. Procede a afirmação ? Se vender a mercadoria que está aqui em SP para outro estado como fazer o ressarcimento ? Por gentiliza, gostaria que pudessem me forneceder a fundamentação. Muito obrigado ! Flávio
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