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PERGUNTA: TRANSPORTADORA -SP-SIMPLES
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Pergunta n° 14864, postada em 31/3/2008, às 15:27
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Boa tarde! Por favor, lí os artigos de 314 a 318 e a lei 123 sobre o assunto e entendí que: Uma ME –Optante pelo simples Nacional No estado de SP-ramo de atividade de transportadora, que faz entrega para um frigorífico em SP. não Optante pelo simples deve proceder da seguinte forma. 1)A transportadora ME não deverá emitir o C T R, pois o frigorífico é o responsável Pelo recolhimento do ICMS, devendo o mesmo efetuar o recolhimento e anexar a guia na Nota fiscal que acompanha a mercadoria. Pergunto: Que documento esta transportadora emitirá para entrada de suas receitas ? Meu entendimento está correto ?
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