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PERGUNTA: SOCIED. COM FILHO MENOR
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Pergunta n° 14839, postada em 28/3/2008, às 19:18
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Boa noite senhores: Na constituição de uma socied. limitada, se filho e socio menor de 16 anos, este é assistido pelos pais. No caso pai falecido a mae consta no contrato, e esta é a outra socia da filha, so que a mae recebe pensao do ministerio das comunicações e não pode ter renda, segundo informaram pra ela, por isso não pode constar como socia administradora. 1) Pode ser assistido somente por um dos pais? 2) No caso a menor de 16 sócia da mãe, poderia ser a socia administradora uma vez que a mãe não pode ocupar esse cargo? Obrigado, mais uma vez.
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