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PERGUNTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PATRIMONIO LÍQUIDO
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Pergunta n° 14756, postada em 25/3/2008, às 07:57
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
Uma empresa familiar cuja atividade é comércio varejista, possui um capital subscrito e integralizado de R$ 53.000,00 com dois sócios A e B para efeito de exemplificação, cada um com 50% do valor do capital social e cujo patrimônio líquido em 31.12.2007 é devR$ 731.558,00 . O sócio A quer vender a totalidade de suas cotas ou seja os seus 50%; sendo 8% para o outro sócio B e o restante das cotas ou seja 42% a uma outra pessoa que não faz parte da sociedade, cahmado aqui de sócio C. O sócio B Está de acordo com a negociação e irá assinar a alteração contratual concordando e comprando os 8% das cotas e aceitando a entrada do novo sócio chamado de sócio C com a aquisição dos 42% na sociedade. Faço as seguintes perguntas: 1) Deverá ser levantado um Balanço Patrimonial da empresa na data certa da venda, e o valor do patrimônio líquido será o valor para venda das cotas? Ou seja, a negociação dos 50% do sócio A, passará a ser os 50% do patrimônio líquido apurado para efeito de venda? 2) Futuramente, depois desta negociação feita, registrada na JUCEMG e Receita Federal, caso apareça uma quarta pessoa que sendo filho(a) do sócio A, questionando a venda das cotas do sócio A ao sócio B e ao novo sócio C e não foi consultado se interessava ou não na compra das cotas desta empresa, e se sentir lesado por isso, esta negociação perderá sua validade, ou seja poderá ser anulada na Justiça? 3) Como deverá ser o procedimento da alteração contratual, ou seja além das cotas de capital no valor de total de R$ 53.000,00, como deverá ser transmitido o patrimônio líquido nesta alteração em questão contabilmente¿ No aguardo das respostas Agradeço. Fabio
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