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PERGUNTA: PIS E COFINS SOBRE PRODUTOS DE CARNES
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Pergunta n° 14661, postada em 18/3/2008, às 07:52
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom Dia Estamos com dúvida sobre o a apuração das Contribuições do PIS e COFINS na Indústria de Abate de Gado Bovino (Frigorífico – abate de bovino – CNAE 10.11.2-01) que revende as carnes: Carcaças e meias-carcaças (NCM 0201.10.00) e outros, Quarto dianteiro (NCM 0201.20.10), Quarto Traseiros (NCM 0201.20.20), cuja opção pela NÃO-CUMULATIVIDADE (Lucro Real). Pergunta-se a) Qual será o crédito na aquisição (compra) de Gado Bovino adquirido de Produtor Rural de Pessoa Física para o PIS e a COFINS? b) Pode se creditar nos gastos (Custos) com carburantes, (Óleo Diesel, Óleo Lubrificante, Pneus etc.), dos veículos de transporte na aquisição do gado bovino vivo da propriedade do Produtor Rural até o Frigorífico e no transporte da carne até o cliente: (Casa de Carnes, Supermercado e outro). c) Qual será o débito na venda dos produtos referente ao abate de gado? d) Ou estão estes produtos destinados à alimentação humana com suspensão de acordo com a IN SRF nº 660/2006? At. Carlos Otávio Águia Contábil Ltda
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