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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: RESCISÃO COMPLEMENTAR - IMPOSTOS

  • Pergunta n° 14619, postada em 13/3/2008, às 15:49

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Boa tarde No dia 11/03/2008 - 17:09:29, enviei um retorno sobre a resposta de um questionamento feito anteriormente. Não sei se ficou registrado, mas, de qualquer maneira, gostaria que vocês respondessem as dúvidas abaixo: obrigada Luciana Resposta nº : 16139 Autor(a) : Claudia Data : 11/03/2008 - 17:09:29 Na resposta enviada por vocês, foi colocada a seguinte informação: "Se os cálculos forem feitos em mês posterior ao da rescisão, realiza-se os mesmos normalmente...." Mês anterior, devo considerar anterior à data de demissão ou à data de pagamento da rescisão normal? "Realiza-se os mesmos normalmente", devo considerar que as bases devem ser somadas ou o cálculo é isolado? Ex.: Rescisão normal Data de demissão: 25/01/2008 Pagamento rescisão normal: 05/02/2008 Pagamento rescisão compl.: 28/02/2008 Como calcular, na rescisão complementar, o INSS sobre saldo de salários, INSS sobre 13º salário rescisão, IRRF e IRRF s/ 13º salário rescisão? Favor informar o que deve ser considerado nas bases e, se caso, a tabela de INSS tivesse sofrido alteração em fevereiro/2008, qual tabela seria utilizada. obrigada Luciana

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