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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: MEDICAMENTOS PARA PECUÁRIA

  • Pergunta n° 14586, postada em 12/3/2008, às 09:51

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa Distribuidora de Sao Paulo de medicamento para animais, para a revenda dentro do Estado de São Paulo, com destinação exclusiva na pecuária (Produtor Rural ou pessoa física) Compramos medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da nbm/sh do estado de Minas Gerais: Data de Entrada: 10/03/2008 Valor do Produtos = 955,00 Desconto = 448,97 Base do Icms = 202,41 (Redução de 60% cfe art 6 anexo I dec 43080/2002) Icms 12% = 24,28 Valor total = 506,03 Portaria Cat nº 16 – Recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista de mercadoria sujeita ao regime jurídico da ST, procedente outra unidade da federação "sem a retenção antecipada" Usar: Gare-icms – código 063-2 – Valor 101,64 - Vencimento "Na entrada" Cálculos: 506,03 x 1,3824 = 699,54 x 18% = 125,92 – 24,28 = 101,64 Mas eu pergunto: 1-Os medicamentos (uso na Pecuária) quando de sua venda dentro do estado de São Paulo estão "Isentos de Icms" conforme artigo 41 do Anexo I do Ricms/2000", como fica o calculo da ST em relação a "Aliquota Interna". 2-Como posso obter as lista de medicamentos (Positiva, Negativa e Neutra) Grato, Marcos

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