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PERGUNTA: PIS E COFINS SOBRE SUBVENÇÕES
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Pergunta n° 14544, postada em 9/3/2008, às 21:39
Autor(a): *** (Guanambi - BA)
O Estado da Paraíba, através do Decreto n° 17.252/1994, constituiu o Fundode Apoio ao Desenvolvimento Industrial - FAIN, que tem por finalidade a concessão de incentivos para investimento industrial no Estado. A empresa,por meio da Resolução n° 014/2001, se enquadrou no programa e atualmentegoza de redução de 50,63% do saldo a pagar de ICMS, contabilizado no resultado do exercício como redutora da conta de ICMS sobre vendas, não integrando as bases de cálculodo PIS e da COFINS. O conceito de faturamento Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003 abrange todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, inclusive outras receitas operacionais. Seria devido o Pis e Cofins sobre as subvenção concedida pelo Estado? A Solução Consulta 225 de 06/08/07 7a. Região considera que se as subvenções forem concedidas em espécie, integrariam a BC do Pis e Cofins, mas em se tratando de concessões que não significassem ingresso de receitas decorrentes de recuperações lastreadas em incentivos de crédito presumido, as subvenções não integrariam a BC do Pis e da Cofins. Qual o entendimento do Grupo?
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