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PERGUNTA: DIFER DE LUCROS - CONTR CURTO PRAZO - IN 21-79
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Pergunta n° 14534, postada em 7/3/2008, às 12:13
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Tenho um contrato de curto prazo que teria seu prazo de vigência até 02/2007, porem este contrato sofreu vários aditivos, aumento a vigência e prazo de execução da obra até 06/2008. Devo oferecer a tributação o resultado apurado até 31/12/07 ou somente no término da obra? O contrato inicial foi para execução de passarela para pedestres. Houve aditivo contratual para execução de barreiras de concreto. A tributação/diferimento deverá ser feito por contrato ou por serviços? O que caracteriza prazo de execução: obra abacada ou termo de recebimento?
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