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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: RECOLHIMENTO

  • Pergunta n° 14510, postada em 5/3/2008, às 19:38

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Estou providenciando, pela primeira vez, o recolhimento do Simples Nacional, de uma Microempresa, prestadora de Serviços de Treinamento Gerencial. Ela já foi constituída, mas ainda está em processo de Inscrição Municipal, na Prefeitura. Tão logo seja obtida esse nº de Inscrição, será feita a opção pelo Simples. Em Fevereiro/2008, foi emitida uma primeira Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Já lí bastante sobre o assunto, mas ainda tenho as seguintes dúvidas: 1 - Qual o cálculo que eu devo aplicar? O do Simples, já que em breve ela será optante, retroativo a Janeiro/2008, ou do Lucro Presumido, para depois fazer as compensações para o Simples? 2 - Caso seja do Simples, deve ser aplicada a Tabela 1, sem inclusão do ISS, porque já foi cobrado na emissão da NFSvA? 3 - Por que no Site da Receita Federal tem um exemplo de cálculo: 25.000,00 x 5,47% = 1.367,50, se eu não vi essa alíquota em nenhuma Tabela? 4 - Por que o programa Sicalc não está aceitando o Código 6106, para o Período de Apuração 02/2008, com a mensagem: "Período de Apuração inexistente para o Código de Receita informado"? 5 - Outros esclarecimentos que julgarem necessários.

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