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PERGUNTA: VENDAS DE LIVROS - IMUNIDADE - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 14469, postada em 3/3/2008, às 20:04
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Prezados É sabido que a imunidade tributária para venda de livros que trata o Art. 150 CRFB não contempla ao impostos que apura-se sobre o lucro das empresas. Entretanto, no Simples Nacional a CSLL e o IRPJ é apurado sobre o faturamento. Desta forma, entendo que o imposto neste caso não é sobre o lucro. Assim, Não devo considerar como tributado para cálculo do Simples Nacional? Meu raciocínio está correto?
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