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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: REF RESPOSTAS 15976 E 16005

  • Pergunta n° 14453, postada em 1/3/2008, às 13:28

    Autor(a): *** (Duartina - SP)

    Me desculpe a insistência, nas respostas acima posso até concordar e enterder, mas me surgiu mais uma questão. Se a transportadora não fizesse a opção pelo CRÉDITO OUTORGADO, ela não poderia se creditar do ICMS recolhido lá no PR? Pois se ela pode se creditar sem o crédito outorgado (apuração de crédito e débito), não seria justo ela se creditar também no CRÉDITO OUTORGADO? No PR ela iria recolher atrvés de GR-PR em nome da transportadora, não seria? Portanto se creditaria aqui em SP deste ICMS? "creditar-se da importância de 20% do valor do ICMS devido na prestação". Em hipótese alguma ele diz o local da prestação e sim o "ICMS devido na prestação". Me desculpe o questionamento, mas são dúvidas surgidas e com certeza será bom para, além de mim, para outros clientes de vcs e inclusive vcs...O questionamento é a evolução do saber...Desde já muito obrigado.

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