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PERGUNTA: ICMS/SC ANEXO 2 BENEFICIOS FISCAIS
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Pergunta n° 14437, postada em 28/2/2008, às 22:57
Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)
Cfe consta do anexo 2 Cap.2, Art.1º, inciso XI, descrito abaixo, e de acordo com o convenio ICMS 26/03, estas vendas somente devem ser para saidas internas;: ANEXO 2, CAP.1, ART. 1º INCISO XI RICMS/SC - a saída relativa a aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, observado o seguinte (Convênio ICMS 26/03): a) o benefício deve ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando na respectiva nota fiscal o valor do desconto. b) fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento; c) fica autorizado o crédito do imposto retido pelo contribuinte substituído que realizar a operação isenta, quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária; d) fica sujeito à comprovação de inexistência de similar produzido no país, atestada por órgão federal especializado ou por entidade representativa do setor produtivo da respectiva mercadoria, na hipótese da operação isenta ser realizada com mercadorias importadas do exterior. PERGUNTA: Poderei vender para orgãos Estaduais, Fundações, Autarquias e para o Governo Federal, fora de minha federação com beneficio igual ou parecido, sem tributar na Saida:
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