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PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DO ESTADO DA BA
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Pergunta n° 14414, postada em 27/2/2008, às 14:08
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Minha empresa localizada no ES, vende Café torrado e/ou moído para clientes no Estado da BA. - O Café Torrado e/ou moído no ES, tem o benefício do Crédito Presumido de 5%. - O Estado da BA não considera o café como produto da cesta básica, quando adquirido em outro estado, aplicando no cálculo da antecipaçãoa do ICMS, a alíquota normal de 17%. - Além disso insere na Base de Cálculo da antecipação, a Margem de Lucro de 30%. - Após tudo isto, a alíquota resultante deste procedimento é de 15,1% sobre o valor total da Nota Fiscal. Pergunto: Este procedimento está correto? Obrigado
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