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PERGUNTA: TRATAMENTO DAS VENDAS EM CONSIGNAÇÃO.
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Pergunta n° 14373, postada em 25/2/2008, às 16:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados Senhores; Minha empresa está situada na Capital de São Paulo. Pretendo adotar em minha empresa o sistema de vendas em consignação. Minha empresa vende p/ todo o Brasil, e é beneficiária do diferimento de parcial de 33,33% do ICMS, conforme artigo 430-C RICMS/2000. Qual a sistemática de tributação?!?!? Por exemplo, nas saídas das mercadorias emitirei nota de vendas em consignação sem o destaque dos impostos e posteriormente emitirei nota na efetivação das vendas pelo adquirente das mercadorias como venda de mercadoria remetida em consignação??? E nesse último momento farei o destaque do imposto??? No caso o ICMS. E quanto a tributação federal, quando tributarei essas receitas??? No momento da efetivação das vendas??? Desde já, grato pela atenção. Fabiano
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