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PERGUNTA: VENDA DE MOTOS POR COMERCIANTE
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Pergunta n° 14349, postada em 21/2/2008, às 22:36
Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)
Boa Noite Pelo descrito na solução de consulta abaixo, posso deduzir que o comerciante atacadista de Motocicletas NOVAS, tributado pelo lucro presumido poderá tributar a ZERO a venda dessas motos, eh este mesmo o assunto que esta descrito abaixo, e apartir de quando? MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82 de 22 de Fevereiro de 2007 ------ ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: REVENDA DE MOTOCILETAS E AUTO-PEÇAS. SUBSTITUIÇÃO E ALÍQUOTA ZERO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CUMULATIVIDADE. Está excluída da base de cálculo da COFINS, a receita de vendas de motocicletas da posição NCM 87.11, realizada por comerciante varej ista na condição de contribuinte substituído, independentemente de o comerciante estar sujeito à sistemática cumulativa ou não-cumulativa. Está sujeita à al íquota zero e, portanto, excluída da base de cálculo da COFINS, a receita de vendas das autopeças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 e de pneus novos e câmaras de ar, realizada por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa j urídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.
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