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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SOCIETÁRIO, EMPRESAS

  • Pergunta n° 14326, postada em 20/2/2008, às 12:57

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Grande Professor, Contador Perito, é que esqueço seu nome, me desculpe, mas, vamos ao que interessa ! 1) Tenho cinco empresas, empresa, 1, 2, 3, 4, 5; Tais empresas, pertencem aos mesmos donos, ou as suas esposas e filhos; As empresas tem bens imovéis gravados em seu proprio nome empresarial, como também suas pessoas fisicas; Sendo que alguns destes estão penhorados, ou contém averbação de comunicar a Delegacia da Receita Federal a ocorrência de alienação, transferência ou oneração que tenha por objeto o imovel averbado; As empresas tem alguns parcelamentos em divida ativa da União (PIS,COFINS,IRPJ,CSL,IRRF) ou Estado (ICMS), e alguns outros débitos já inscritos e ajuizados, em questionamento na Justiça Federal (Ação Anulatória de Débito Fiscal), mas que não suspenderam a exigibilidade do debito; Questiona-se: 2) Os sócios (familia), podem abrir uma outra empresa (holding patrimonial) para que os bens gravados em nome destas empresas, possam fazer parte desta, como capital social ? Qual seria a implicação mediante o relato acima ? 3) Poderiamos aproveitar uma empresa das relatadas acima (que tiver menos enrolada fiscalmente), e mudar o objetivo social dela, colocando além do comercio varejista e atacadista, a administracao de bens, como uma holding, no qual os sócios das empresas (familia) fará o aporte mediante subscricao de capital através de oferecimento destes bens ? Que implicação teria, conforme o relato acima ? 4) Qual seria a melhor opção, abrir uma holding (empresa nova), com aporte em nome das empresas, como capital, os seus bens, ou aproveitar uma já existente, mudando seu objetivo social ? 5) Quais seriam os passos, para viabilizar tais mudanças ? Seria melhor os bens estarem no nome das pessoas fisicas para criar a holding, ou seria melhor cada um (empresa e pessoa fisica) aportar capital, no valor de seus imoveis, como participação societária nessa holding? De forma atenciosa, Vanderlan Falcão

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