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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: PIS COFINS CUMULATIVO

  • Pergunta n° 14240, postada em 12/2/2008, às 15:09

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde, Contador Perito. O artigo 10 da Lei 10.833/2002, no inciso XX "as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de contrução civil, até 31 de dezembro de 2.008, Submete ao regime da cumulatividade. Pergunto, tendo uma empresa da construção civil, e fornecendo somente serviços e não bens, e estando no lucro real, corro o risco de não me enquadrar neste inciso, estaria obrigatóriamente no regime da não cumulatividade?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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