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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 14177, postada em 6/2/2008, às 15:13
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Pergunta s/ o Decreto 45.390 de 11/12/2007 - RS: "Uma empresa com sede no Rio Grande do Sul (RS) transfere mercadoria para sua filial em São Paulo (SP) e a venda dessa mercadoria é realizada em SP. Com base no decreto 45.390, essa transferência, a partir de fev/2008, teria que ser feito por substituição tributária? Ou só quando SP vende para o RS que tem que ser por substituição tributária? Se a remessa for por substituição tributária a subsequente saída que é por SP vai ser com com substituição tributária, mesmo vendendo para o próprio estado de SP?
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