Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: FATO GERADOR DO IRRF EM REMESSA AO EXTERIOR

  • Pergunta n° 14172, postada em 6/2/2008, às 09:31

    Autor(a): *** (Uberlandia - MG)

    Um de nossos clientes possui um contrato de remuneração de royalties com a sua matriz no exterior, sendo devido mensalmente um percentual da receita de vendas que auferir. Estes valores são lançados mensalmente em sua contabilidade como despesas de royalties mesmo não tendo sido emitidas as respectivas invoices. Em dezembro/07, como filial brasileira tinha um crédito junto a matriz, ao invés de fazer a remessa dos valores devidos a título de royalties de jan/07 a dez/07 fez um encontro de contas, entre o contas a receber e o contas a pagar. Diante disso, perguntamos: 1) Qual o fato gerador do IRRF neste caso, é data do lançamento mensal dos royalties, a data de emissão das invoices, a data do encontro de contas ou outra data? 2) Existe algum ato normativo da Receita Federal sobre o fato gerador do IRRF nas remessas ao exterior?

Atenção!

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