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PERGUNTA: ENQUADRAMENTO LUCRO PRESUMIDO FARMÁCIA
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Pergunta n° 14130, postada em 30/1/2008, às 09:15
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Os medicamentos adquiridos para venda no varejo nas notas de compra, os produtos vem mencionados por letras. P= POSITIVO N=NEGATIVO U= NEUTRA. Será recolhido o cofins e pis, nas vendas, só produtos com a menção U. Se a farmácia varejista enquadrar no simples nacional ela não poderá abater o PIS/COFINS para efeito de cálculo, conforme resposta à consulta 458. PERGUNTAS: 1. Se ela enquadrar como LUCRO PRESUMIDO, poderá RECOLHER o PIS/COFINS apenas dos PRODUTOS NEUTROS " U " ou também dos produtos POSITIVOS E NEGATIVOS? 2. Se no LUCRO PRESUMIDO a farmácia varejista tiver que recolher o PIS/COFINS dos produtos mencionados, no LUCRO REAL ela poderia recolher somente dos produtos NEUTROS?
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