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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

  • Pergunta n° 14126, postada em 29/1/2008, às 16:26

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa Tarde De acordo com a nova sistemática da Substituição Tributaria de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal, uma Empresa que importa diretamente esses produtos para comercialização não precisa pagar o imposto antecipado conf. Dec. 52667/08 com alteração no artigo 426-A do Ricms. A Empresa como Contribuinte Substituto que vender esses produtos para o Estado do RJ e RS que tem convenio de SubstituiçãoTributaria conf. o Com. Cat. 67/07 e o Confaz 101/07, a Base de Calculo do Icms próprio e o Icms próprio vão ser descriminados na coluna "Calculo do Imposto" ou em "Informações Complementares" na emissão da Nota Fiscal? No aguardo de sua resposta.

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