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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RETENÇÃO INSS DE EMPRESA MÉDICA

  • Pergunta n° 13994, postada em 21/1/2008, às 10:17

    Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)

    Prezados Consultores, em relação ao Art. 148 da IN/SRP n. 3 de 24/07/2005, tenho duvidas sobre a dispensa de retenção, pois não sei se dever ser cumulativa estas situações citadas na alínea I, II e III deste referido artigo, por exemplo: Uma empresa médica presta serviço de anestesia, único e exclusivamente pelo seu sócio-médico a um HOSPITAL, cujo valor da NF é de R$ 10.000,00. Esta situação se enquadra na alínea III porém não se enquadra na alínea I e II(ultrapassa os 2 limites descritos), esta empresa prestadora deve ou não indicar na NF esta retenção, conforme Art. 154 desta mesma instrução, e a tomadora deve ou não reter os 11% ?

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