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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: ESCRIT. LIVRO CIAP C – ATIVO PERMANENTE – CRED IC

  • Pergunta n° 13967, postada em 18/1/2008, às 10:23

    Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)

    UF: MINAS GERAIS Ponte Nova, 18 de Janeiro de 2008. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CIAP C – ATIVO PERMANENTE – CREDITAMENTO DO ICMS Exposição: Somos empresa de Sociedade Anônima de Capital Fechado, desde julho de 2000 optamos pelo regime de crédito presumido de que trata o inciso IV do caput do artigo 75 do Regulamento do ICMS - 2002. Escriturávamos o Livro CIAP C, antes do respectivo deferimento do crédito presumido, e que a partir desta, deixamos de utilizar o Livro CIAP C, por não aproveitarmos o creditamento do ICMS. E de acordo com alterações na legislação do RICMS/2002, em Janeiro/2006 passamos ao regime de DÉBITO/CRÉDITO, para as vendas interestaduais. Ante ao exposto, efetuamos a seguinte consulta: 1 - Se em Janeiro/2006, passamos a utilização do regime de DÉBITO/CRÉDITO, nas operações interestaduais, devemos retornar a escrituração do LIVRO CIAP C? Essa escrituração seria nas aquisições e registro de entradas de ativo permanente, de fora do estado? 2 - Efetuaremos a apropriação do crédito do ICMS, desde Janeiro/2006 a proporção de 1/48, mesmo já encerrado o exercício de 2006, e essa apropriação será acumulada apurando-se os valores e creditando somente uma única vez? 3 – Qual base legal para se fazer a escrituração do Livro CIAP C, e a devida apropriação do crédito do ICMS, uma vez, que os registros e o livro serão apurados fora do período correto de apuração? Desde já agradeço a atenção dispensada, colocando-me a disposição para qualquer esclarecimento. Arlindo Frigorífico Industrial Vale do Piranga S/A (31) 3819.2232

Atenção!

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