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PERGUNTA: DISTRIB.LUCROS - PERIODO BASE X PERIODO DE APURAÇÃ
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Pergunta n° 13948, postada em 16/1/2008, às 21:52
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Distribuição de lucros Lucro Presumido Periodo de apuração do imposto: 1º, 2º, 3º e 4º trimestre Nao consigo compreender: De acordo com art.48, paragrafo 3º e 4º, da IN SRF 93/1997, a parcela dos rendimentos pagos ou creditados a socio ou acionista da PJ, submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido, a titulo de lucros distribuidos ainda que por conta de "PERIODO BASE" nao encerrado, que exceder ao "VALOR APURADO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO", será imputada aos lucros acumulados, ficando sujeita a incidencia do IR...... Mas o quer dizer "Periodo Base" (qual data seria?) E o "VALOR APURADO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO". (Valor apurado em que data?) Por Favor, me ajude Marcos
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